TÍTULO I
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA ANNAV
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 1º Todos são iguais perante a Annav, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos annavíticos e aos anônimos residentes em Annavópolis a inviolabilidade do direito à vida amorosa, à liberdade de escolha de parceria, à igualdade, à segurança e ao companheirismo, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, inclusive na participação das contas e tarefas domésticas;
II - ninguém será obrigado a escolher ou deixar de escolher algum parceiro em virtude da sua cor, raça, IMC ou saldo bancário;
III - ninguém será submetido a tortura de assumir alguém de baixa autoestima só porque também cumpre os mesmos padrões físicos ou sociais, seria desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento e funcionamento do coração dos semelhantes biofisiossociológicos, sendo permitido dizer NÃO, quando cobiçados por similares e também, por incongêneres.
Annavópolis, 25 de setembro de 2020.
Publicado em ElaEle, 25 set. 2020.