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anônimo
anônimo
476  02/11/2020 08h58

se o bandido me assalta e eu reajo e pego a arma dele e vou matar ele mais ele recupera a arma e me mata, isso é legitima defesa?
o bandido devia der inocentado já que foi legitima defesa?

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
9 12
elas respondem
anônima
anônima
02/11/2020 08h42
Não.

Quem deu origem à agressão inicial foi o assaltante. Quando o cidadão repeliu a agressão, sacando uma arma pra se defender, estava usando os meios necessários para repelir um assalto. Isso não configurou agressão injusta. E a legítima defesa requer uma agressão INJUSTA.

Então, quando o assaltante reverte e atira na pessoa, além de responder pelo roubo, ele responde pelo homicídio doloso em concurso material.

Ou apenas por latrocínio, dependendo da interpretação.
26/10/2020 20h35
Naoooo, não tem nada de legítima defesa aí, homicídio doloso ainda. Seria legítima defesa se fosse vc
anônima
anônima
26/10/2020 20h34
sim, legitima defesa.
anônima
anônima
02/11/2020 08h58
Nada de defesa aí né
anônima
anônima
02/11/2020 08h57
Óbvio que não né.
anônima
anônima
27/10/2020 04h02
É cada uma nesse site kkkkk aiai.
anônima
anônima
27/10/2020 00h16
Principe10 no anonimato? Como assim?
26/10/2020 21h47
Não, só seria legítima defesa se fosse você
anônima
anônima
26/10/2020 20h36
Isto chama-se de latrocinio e é crime.
eles respondem
anônimo
anônimo
26/10/2020 21h46
Cara..... fico imaginando vc como um advogado falando isso para um juiz entristecedor....
anônimo
anônimo
26/10/2020 21h43
Sim. Chama-se legítima defesa sucessiva. Que é a legítima defesa contra o excesso.

Legítima defesa artigo 25, Código Penal

"Entende -se em legítima defesa, quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

Quando você toma a arma do criminoso, o rende ou qualquer coisa do tipo, você cessa a agressão injusta atual ou iminente. Se a partir daí, você com a arma, resolve matar o cara, aí você passa a ser o agressor e ele a vítima. Ele poderá agir em legítima defesa, por incrível que pareça.

Por agir com excesso. E o agente responde pelo excesso culposo ou doloso para todas as excludentes de ilicitude previstas no artigo 23. Há que se considerar ainda o "excesso exculpante" em que, para parte da doutrina e da jurisprudencia, pelo estado psíquico de quem sofre a primeira agressão, o agente estaria diante de uma causa de excludente de culpabilidade, não podendo sofrer pena por isso (e não formando a conduta criminosa para a teoria tripartite do crime, que é a mais usada no Brasil. Mas aí é outra história).

Imagine uma outra situação : uma mulher parte para agredir você. Se você a segura, evitando que ela cause algum dano em você (e mesmo assim você deixa marcas no braço dela, marcas fruto do ato de segurar ela, você vai poder alegar legítima defesa). Se você a segura, dá três socos nela e cinco chutes, você passa a ser o agressor e ela a vítima.

Ou um homem na rua agride você fisicamente. Aí você dá um mata Leão nele, o cara apaga. Aí você resolve dar chutes na cabeça dele, socar ele até deixar ele bem a ponto de quase morte, você vai responder pelo crime.
27/10/2020 03h45
Como dizia o Lula, neste país tudo é possível.
27/10/2020 00h13
Não é. Tem um princípio clássico sobre isso, é como alegar legítima defesa num duelo, não rola não.
26/10/2020 22h02
Belo pensamento
02/11/2020 08h44
homicídio
27/10/2020 04h16
Se ele assaltar outro bandido sim.
26/10/2020 22h05
Não, é latrocínio.
anônimo
anônimo
26/10/2020 21h50
Essa questão é difícil.
Vai depender do local e de testemunhas.
Imaginando que seja um local neutro e sem testemunhas, só resta o testemunho do ladrão.
anônimo
anônimo
26/10/2020 21h45
Legítimo ataque
26/10/2020 21h24
Óbvio que não, quem iniciou uma agressão foi ele. Você estava se defendendo de um conflito que ele mesmo começou
anônimo
anônimo
26/10/2020 20h34
Claro que não, o bandido já está cometendo um crime (furto), quem está tentando se defender é a vítima... O criminoso comete mais outro crime (homicídio) não legítima defesa!
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