Este termo "culposo" existe quando a pessoa não é inocentada, mas, existia não existia a intenção de cometer um crime!
No caso do estupro da jovem Mariana Ferrer, alegaram que o sujeito não sabia que a jovem não estava em condições de escolher, inclusive, achava que era a vontade da mesma, porém, acho um pouco estranho, pois, até para dirigir, se houver qualquer problema, o motorista é condenado por assumir o risco.
Já existe o "Se beber não dirija", acho que estamos precisando do "Se beber não faça sexo", pois, pode até ser consentido, mas, se der problema, a dor de cabeça será muito grande para ambos os lados.
Isto não existe perante a lei, termo usado para quem é rico e poderoso poder estuprar comprovadamente, ser julgado e no final inocentado. E ainda para deixar bem claro que os órgãos do Poder Judiciário são podres e corruptos. Ou seja, no Brasil a "justiça" é feita de acordo com quem paga mais.
Como estudante de direito tenho até preguiça de explicar uma coisa tão óbvia, vai ler sobre homicídio doloso e culposo e vê se faz sentido aplicar isso em estupro, loucura do cacete essa de culposo