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anônimo
anônimo
896  05/03/2021 10h37

O site The Intercept Brasil, que divulgou os vídeos e trechos do julgamento da influencer Mariana Ferrer, emitiu uma nota admitindo que o termo "estupro culposo" não consta em nenhuma parte do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável. 
De acordo com o site, a expressão foi utilizada a fim de resumir o caso e explicá-lo ao público.
"A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo", diz o comunicado.
https://tribunaonline.com.br/intercept-admite-que-estupro-culposo-nao-esta-no-processo-de-mari-ferrer1

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eles perguntam
8 8
elas respondem
anônima
anônima
06/11/2020 21h47
Eles deveriam ser punidos por espalhar essa fake news e só depois vir alegar que não foi falado. Falta de responsabilidade total!
09/11/2020 17h06
Foda, porém isso serve pra que o tribunal da internet não saia compartilhando tudo que vêem sem antes verificar a veracidade
anônima
anônima
05/03/2021 06h06
O povo não sabe ler.
anônima
anônima
10/11/2020 00h20
Ah psé, a pobre Marianinha é inocentinha e indefesa, era virgenzinha... coitadinha.
08/11/2020 19h34
Gente
Até hoje não entendi oque houve
Foi estupro?
A menina deu em cima?
Ela tava ou não drogada?
Ela era maior de idade?
anônima
anônima
09/11/2020 17h08
"estupro culposo" kkkkkkkkkk é pra rir de nervoso mesmo... Espero que essa menina obtenha justiça e encontre forças pra isso. Sinceramente, lamentável uma mulher pedir respeito.
05/03/2021 06h09
Rico abusa e sai ileso
Lastimável o que aconteceu com ela
Que a lei do karma resolva
Já que a humana é corrupta
eles respondem
anônimo
anônimo
05/11/2020 12h53
O the Intercept Brasil errou. Pois inventaram um termo q não existe, dando entender q o magistrado inocentou o Réu com base no estupro culposo. Mas quem leu a sentença sabe q não foi isso. O juiz inocentou o Réu por falta de provas. O exame toxicológico e o exame de alcoolemia dela deu negativo. Eu não sei se ela tava dopada ou não, mas havendo dúvidas o reu deve ser inocentado. Eh isso q determina o princípio do in dubio pro reo, foi o q magistrado fez.
anônimo
anônimo
05/03/2021 10h28
Não sei
anônimo
anônimo
05/03/2021 10h37
Gostaria q as mesmas pessoas q fizeram uso desse erro pra lacrar na internet tivessem a mesma grandeza para reconhecer o erro.
anônimo
anônimo
10/11/2020 00h45
Foi imprudência, no mínimo.
anônimo
anônimo
05/11/2020 12h30
Foi um caso injusto, com todas as provas ele ainda foi inocentando, mas o site foi equivocado, mas alguém tive que anunciar né.
09/11/2020 17h02
Ih, muito perigoso cunhar esse tipo de conceito e atribuir a justiça.
anônimo
anônimo
05/11/2020 12h31
A mesma de antes
anônimo
anônimo
07/11/2020 02h15
Foi bom pra vc lacrar aqui
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