NÃO PODE. Ela só pode se mudar para outro estado levando o filho de voces COM SUA AUTORIZAÇÃO. Procura um advogado antes que ela se mude, se ela for sem sua autorização É CRIME.
Quem fica com a guarda não tem o poder total e absoluto sobre os filhos. A Lei de Alienação Parental é prova disto. Conforme a Lei 12.318/10, em seu art. 2º, VII, diz que configura ato de Alienação Parental:
“mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.
Por tal motivo, se a mãe ou pai detentor da guarda das crianças desejar mudar de cidade, estado ou país, deve pedir autorização do outro genitor para tanto.