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anônimo
anônimo
336  12/11/2020 14h22

Não foi comigo que aconteceu, foi com um conhcido. Quando esse conhecido estava quase para se casar o pai deu de presente para ele uma casa (na vdd o pai entrou com a maior parte do dinheiro, 80% vamos dizer), o cara se casou e depois de pouco tempo, pouco mais de 1 ano só casado, ele e a esposa se separaram. Só que depois da separação a ex-esposa exigiu metade da casa que o pai do cara tinha dado, o caso não foi parar na justiça, mas a ex procurou um advogado para pressionar o cara. No fim o cara vendeu a casa e deu metade do dinheiro para a ex.
Isso foi certo? Se ele levasse o caso pra justiça ele ia perder do msm jeito? Pra mim parece estranho essa partilha, pq o não foi o casal que comprou a casa, foi um presente do pai do cara.

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
12/11/2020 14h12
Atualmente o regime mais comum é de comunhão parcial de bens, é automático, caso o casal queira outro tipo, tem de fazer pacto antenupcial, mas é bem raro. No caso do seu conhecido, possivelmente seja o da comunhão parcial de bens, ou seja, num divorcio, SOMENTE OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DO CASAMENTO É QUE SÃO PARTILHADOS MEIO A MEIO.

Como acredito que seu conhecido tenha casado com a comunhão parcial de bens, obviamente, não tinha nenhuma obrigação de dar a metade da casa para a ex esposa, ela foi esperta e salafraria, seu amigo foi bobo e não teve assessoria necessária. Se ele levasse a justiça, ganharia bem fácil, bastava comprovar a data da aquisição do imovel antes do casamento e o tipo de comunhão de bens que consta na certidão de casamento. Infelizmente agora é tarde.
anônima
anônima
12/11/2020 13h47
Se o caso desse casal fosse levado a uma Vara de Família, muito provavelmente, assistiria razão ao seu conhecido. Aqui no Brasil, não é habitual noivos fazerem o pacto antenupcial, então vigora como regra geral, o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime apenas os bens adquiridos a título oneroso após o casamento, se comunicam. Isso significa que caso haja separação/divórcio só serão repartidos meio a meio o que ambos os cônjuges adquiriram após o matrimônio.
eles respondem
anônimo
anônimo
12/11/2020 12h19
Bem vindo ao século 21 meu caro.
Vai lá morar junto com mulher, é muiito bom.sqn
Na verdade ela não tinha direito algum, mas como a Justiça sempre pende pro lado da mulher, até casando em separação total, se ela entrar na justiça ela arranca metade dos seus bens.

O que tem de advogado safado por aí que ajuda mulher pilantra se dar bem, você não faz idéia.
Eu estou até estudando pra fazer direito logo logo. Pra poder me defender dessas trastes.
MGTOW é vida.
12/11/2020 12h31
Mulheres são umas pragas. Não quero casar, não! Vão tomar no cu, suas interesseiras de merda!
anônimo
anônimo
12/11/2020 13h04
Legalmente ele não devia nada a ela.

O regime de matrimônio civil brasileiro típico é de comunhão parcial de bens, em que o cônjuge tem direito a metade dos bens conquistados após o casamento. Se ele recebeu a casa antes do casamento, ela não entraria na partilha.
Existe o regime de comunhão total de bens, em que os bens prévios ao casamento são incluídos, mas é preciso esforço para casar conforme este regime, então é muito provável que o regime dele fosse o de comunhão parcial de bens.
anônimo
anônimo
12/11/2020 12h25
Depende do regime de partilha. No geral, ela teria direito apenas a 50% do que foi conquistado APÓS o casamento (comunhão parcial, a padrão). Porém um monte de questões devem ser levadas em consideração, só conhecendo o caso.

Tem menina que mal me conhece e já fala em casamento, morar na minha casa etc. Quando chega assim, já acende umas três luzes amarelas e na próxima brecha a operação é abortada.
12/11/2020 14h22
O cara recebeu uma doação do pai, e mesmo que eles já convivessem em união estável a doação não se comunica. Se o regime de casamento for de comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento/união estável são partilhados.
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