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700  19/12/2020 02h29

No RS, uma mulher ganhou na Justiça o direito a parte do patrimônio do homem casado com quem manteve um relacionamento por 15 anos.

Fonte: https://bit.ly/FonteTrumpinhoElaele

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eles perguntam
10 13
elas respondem
anônima
anônima
14/12/2020 18h14
Algumas varas vêm reconhecendo a existência de união estável com a concubina. Eu acho um palhaçada.
14/12/2020 21h04
Não concordo nem um pouco. Independentemente do tempo que a amante passou tendo um relacionamento com o cara, acho isso totalmente sem nexo, ilógico.

Não acredito que ela ainda conseguiu na justiça o direito de possuir uma parte dos bens do cara.....
19/12/2020 02h29
Acho justo mas é muito complicado e as provas devem ser muito bem analisadas e cada caso é um caso... contanto q preencha os requisitos jurídicos... concordo
anônima
anônima
14/12/2020 18h23
Eu não vou casar, já passei da idade, então nem ligo, só dou risada
14/12/2020 18h16
No direito legal civil, em alguns casos tem direito em outros não. Depende da circunstâncias!
14/12/2020 20h23
amante com mais de 10 anos de relacao sim
19/12/2020 02h27
Bem, essa mulher provavelmente ganhou por conta do tal "relacionamento estável" já que mantinha com ele um relacionamento a mais de 15 anos, no Brasil somos livres para viver em poliamor caso desejarmos, mesmo sabendo que era amante a justiça provavelmente julgou como união estável.
Em minha opinião pessoal isso foi de fato uma palhaçada, caso o homem não tivesse a amante como uma esposa no papel para que pudesse ser feita a divisão de bens (patrimônio) ela não deveria ter direito a coisa alguma já que era amante, se fosse por isso, se eu optasse por manter relação sexual com a mesma prostituta por 15 ela deveria ter algum direito sobre meus bens?
anônima
anônima
14/12/2020 21h51
amanteeee não tem larrr
14/12/2020 18h15
Nesse caso sim pq foi muitos anos
14/12/2020 18h13
O preço que ela paga é nunca ser amada de verdade.
eles respondem
14/12/2020 18h11
Mano que "justiça" essa que temos nosso país, isso é algo completamente ilógico!
anônimo
anônimo
14/12/2020 21h18
Eu acho que não deveria ter direito nenhum!
anônimo
anônimo
14/12/2020 17h57
Tem o direito de ficar calado(a), ficou durante 15 anos... aguenta mais 15 também!
anônimo
anônimo
14/12/2020 18h04
Stonks
14/12/2020 18h05
Ganhou a vida.
14/12/2020 21h56
Lendo esse tópico e a reportagem do Fantástico me fez lembrar dessa música (Se é que pode se chamar isso de música)

14/12/2020 21h43
Não era pra ter, ela n tava no contrato q o casamento representa, isso é sacanagem com a mulher traída.
14/12/2020 21h21
Quando há ciencia e anuência do fato por parte da traída, durante todos esses anos, abre uma terrível brecha pra interpretação, embora bigamia não seja tratada pela lei
anônimo
anônimo
14/12/2020 21h14
Com minha amante, temos um acordo.
Dou jóias caras, carro zero todo ano e passei o apartamento no nome dela.
Também a contratei como secretária sênior na empresa da esposa.
Caso a gente separe, não vou dar nada pra ela.
anônimo
anônimo
14/12/2020 21h08
amantes n tem lar, amantes nunca vão casar
Mendonça Marília
anônimo
anônimo
14/12/2020 21h06
essa mulher é uma filha de uma
14/12/2020 18h19
Típica decisão de 1ª instância, putaria brasileira clássica. Não pode haver esse reconhecimento senão simplesmente destrói a base da lei patrimonial, que regula tudo, desde herança, direitos até pensões. Imagina que putaria iria virar (ou melhor, piorar) a justiça de família se qualquer puta que transou com o cara pudesse ter "direito" a parte do patrimônio? O STJ ou o STF vão vetar isso aí.

Já vi um caso em que os juízes reconheceram, mas desse jeito: o cara só gastava e bancava, e ficava mais tempo e cuidava do filho DA AMANTE. Assim reconheceram união estável com ela, e consideraram que não havia casamento efetivo com a esposa. Mas dividir? Jamais. Teria que reescrever o Código Civil e a Constituição toda.
anônimo
anônimo
14/12/2020 17h57
+6 meses ja e considerado uniao estavel
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Será que estou grávida?
próxima
Eu devo desistir desse boy que se afastou?