Os dois "casos" são fora da justiça brasileira.
O primeiro caso, precisa -se observar a legislação. Há um trecho em que se coloca "as autoridades locais informaram que se o acordo tivesse ocorrido de forma legal, Mark não seria obrigado a pagar pensão alimentícia. Mas os acordos informais não são previstos pela legislação".
Se há uma legislação específica e não se segue, então, abre -se para erro. Você não compra uma casa, não compra um carro sem ter os cuidados legais, por exemplo.
Já o segundo "caso", bom, não vi repercussão em nenhum outro local sério. Um caso tão incomum, certamente repercutiria. Não só pela suposta decisão judicial (que em nenhum momento foi colocada para que se lessem sobre), como também pela situação biológica do esperma. Um espermatozóide fora do corpo da mulher morre em questão de minutos (há fontes que colocam que entre 1 a 2 minutos, outras mais. Clínicas de fertilidade colocam todas as condições especiais para sobrevivência do espermatozóide, de forma ágil). Já pensou na situação? O bilionário se hospeda, tá sem nada para fazer, vai a um caixa eletrônico, retira o extrato bancário, deixa lá para que todo mundo possa ver (quem nunca fez isso, né?), vai embora do quarto, a moça entra, começa a limpar, olha o extrato, pega a camisinha, dá os pulos dela para que consiga engravidar (lembrando que a mulher já vinha tentando engravidar, já teve várias ejaculações, milhões de espermatozóides nela diretamente, mas não engravidou. Mas vai conseguir engravidar de um lá da camisinha).
O espermatozóide é o Chuck Norris.
Eu acho que é mais por ele não ser um doador anônimo
Fizeram um "acordo de boca" entre eles apenas, é igual um cara fazer sexo com uma mulher porque ela quer ter um filho sozinha, mas nada impede dela ir um dia atrás exigir o reconhecimento de paternidade
Esse tema é polêmico aqui Brasil. Não há lei que o regulamente e as decisões não são uniformes, ou seja, há quem entenda que em casos específicos o doador pode ser compelido ao pagamento de pensão (pobreza extrema, por ex.), e há quem entenda que além de a identidade do doador deva ser preservada, no ato da doação, ambas as partes eram cientes de que ali em diante não haveria qualquer tipo de vínculo.