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252  29/12/2020 17h11

Tipo a empresa assinar a carteira mas falar que é sem benefícios, é só o salário e a passagem, porém vai assinar a carteira.

Então o empregado vai contribuir Ou não com o INSS?

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
29/12/2020 16h28
Vai, ele é obrigado a pagar uma extorsão chamada "E-social". O pobre do trabalhador nem vê a cor desse dinheiro, pois se você paga um salário a seu funcionário de 1400 reais na carteira, por exemplo, vai ter que pagar uns 420 reais direto ao governo todo mês. No final, ele recebe menos de 1300 reais. O governo rouba de ambos os lados.

Por isso, eu prefiro trabalhar com PJ.
29/12/2020 16h33
É fraude e pode levar a multa pra empresa e até processo crime pro dono. Na prática é um trabalho informal, ele tá lesando tanto o empregado como o INSS. Tu pode pedir depois na justiça, pois na do Trabalho caberá a ao empregador provar que recolheu tudo direitinho.

Mas, ao ser condenada, a empresa não iria pagar nada pra ti, e sim pro INSS em teu nome. Sem isso, esse período não será considerado como tempo pra aposentadoria. Se bem que, se tu é jovem em 2021, nem deveria contar com a aposentadoria do INSS mesmo. Não vai rolar.
elas respondem
anônima
anônima
29/12/2020 16h51
Nem sei o que é carteira assinada.
29/12/2020 16h56
A empresa que paga os benefícios e INSS, não existe isso de não pagar, coloca no justiça.
Eles sabem que isso é errado.
anônima
anônima
29/12/2020 17h11
1. Em termos de benefícios não obrigatórios, como vale alimentação, vale rancho, seguro de vida, etc... depende do Dissidio do Sindicato da sua categoria, se constar no Dissidio, A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR;
2. Independentemente SERÁ SEMPRE OBRIGATÓRIO pagar 13º salários, ferias remuneradas, horas extras quando feitas, insalubridade/periculosidade conforme a lei, e salario família se a empregada for mãe com filhos menores;
3. Tem de descontar INSS do empregado e a empresa pagar a diferença junto ao INSS;
4. A empresa É OBRIGADA a depositar FGTS SEM DESCONTAR DO EMPREGADO.

Caso a empresa não cumpra os itens 2, 3 e 4, cabe denuncia no Sindicato ou Ministerio do Trabalho.
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