Vai, ele é obrigado a pagar uma extorsão chamada "E-social". O pobre do trabalhador nem vê a cor desse dinheiro, pois se você paga um salário a seu funcionário de 1400 reais na carteira, por exemplo, vai ter que pagar uns 420 reais direto ao governo todo mês. No final, ele recebe menos de 1300 reais. O governo rouba de ambos os lados.
É fraude e pode levar a multa pra empresa e até processo crime pro dono. Na prática é um trabalho informal, ele tá lesando tanto o empregado como o INSS. Tu pode pedir depois na justiça, pois na do Trabalho caberá a ao empregador provar que recolheu tudo direitinho.
Mas, ao ser condenada, a empresa não iria pagar nada pra ti, e sim pro INSS em teu nome. Sem isso, esse período não será considerado como tempo pra aposentadoria. Se bem que, se tu é jovem em 2021, nem deveria contar com a aposentadoria do INSS mesmo. Não vai rolar.
1. Em termos de benefícios não obrigatórios, como vale alimentação, vale rancho, seguro de vida, etc... depende do Dissidio do Sindicato da sua categoria, se constar no Dissidio, A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR;
2. Independentemente SERÁ SEMPRE OBRIGATÓRIO pagar 13º salários, ferias remuneradas, horas extras quando feitas, insalubridade/periculosidade conforme a lei, e salario família se a empregada for mãe com filhos menores;
3. Tem de descontar INSS do empregado e a empresa pagar a diferença junto ao INSS;
4. A empresa É OBRIGADA a depositar FGTS SEM DESCONTAR DO EMPREGADO.
Caso a empresa não cumpra os itens 2, 3 e 4, cabe denuncia no Sindicato ou Ministerio do Trabalho.