Sim.
1 – Para efeitos do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho até seis horas semanais, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.
Se isso for verdade, tbm por isso ninguém quer investir no Brasil, imagine você com sua empresa tendo que dispensar um funcionário e ainda pagá-lo para o bonitão estudar? huahuahauhau.
Eu acho que não né, mas do jeito que o Brasil é um país meio louco, duvido de mais nada huahuahua