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644  11/02/2021 22h40

Ou permitir ele faltar alguns dias para poder fazer um curso?

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
2 5
elas respondem
anônima
anônima
11/02/2021 19h45
Sim.
1 – Para efeitos do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho até seis horas semanais, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.
anônima
anônima
11/02/2021 19h16
Claro que não.
eles respondem
anônimo
anônimo
11/02/2021 18h18
Não. Eles podem negociar e talvez a empresa flexibilizar horários, mas não é obrigada a nada.
anônimo
anônimo
11/02/2021 18h19
Tem que combinar
11/02/2021 19h14
Acho que tem que ser combinado previamente
11/02/2021 19h17
Na camaradagem sim.
Obrigação não.
11/02/2021 22h40
Se isso for verdade, tbm por isso ninguém quer investir no Brasil, imagine você com sua empresa tendo que dispensar um funcionário e ainda pagá-lo para o bonitão estudar? huahuahauhau.

Eu acho que não né, mas do jeito que o Brasil é um país meio louco, duvido de mais nada huahuahua
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