Quando duas pessoas se tratam como namorados, a lei não compartilha os bens delas, porque namoro não tá equiparado a casamento. Agora, se duas pessoas moram na mesma casa, vivem como casados, têm objetivo de constituir família mas não casaram, aí sim se equipara a casamento (não totalmente igual, só é tratado como se fosse), ou seja, é uma união estável.
Namoro não tem objetivo de constituir família e não tem comportamento de casado perante a sociedade.
Acorda mano!!
Namoro é namoro
UE é UE
Casamento é casamento
Por acaso vc se deu o luxo de procurar por "regime de namoro" na CF ou CC?! Já adianto que NAO EXISTE.
Para de passar vergonha