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anônima
anônima
728  25/03/2021 09h15

Gente, essa minha irmã é só por parte de pai, nunca fomos próximas, n temos contato, pois a mãe dela n gosta da minha mãe que é ex. Esses dias, uma amiga nossa em comum, veio falar pra mim que ela está grávida. Os pais dela pararam de falar com ela, ela foi expulsa da casa dos pais, e o cara que engravidou ela n quer nem saber, pois antes de saber da gravidez, ela terminou com ele. Ela está morando na casa dos outros, de favor... Ela só tem 15 anos. Eu me sensibilizei, óbvio! Ano passado ela tentou se aproximar de mim, mas logo foi embora pra outra cidade e n deu em nada. Na opinião de vocês... como devo chegar nela, pra tentar ajudar mesmo que seja só por mensagens? Eu quero ajudar ela, mas não sei como chegar, pq é tipo uma desconhecida pra mim.

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
25/03/2021 07h07
Admiro vc por isso!!
Não e fácil criar uma criança,esse momento que ela precisa de apoio.
Não sei como vc pode ajudar ela,mas manda mensagem pra ela pergunta se tá tudo bem se ela precisa de algo.
Pq se o cara não for homem pra acompanhar a gestação ela sozinha vai ser triste
anônimo
anônimo
25/03/2021 07h57
É real?
anônimo
anônimo
25/03/2021 06h46
Bem feito! Foi vadia por transar aos 15 anos, burra por transar sem camisinha e depois ainda deu um fora no cara por que achou que não ia precisar mais dele. Agora se fode ai sozinha. Ve se voce não vai fazer a mesma merda.
anônimo
anônimo
25/03/2021 06h11
Não sei
25/03/2021 01h59
Tenta, não custa nada.
anônimo
anônimo
25/03/2021 02h00
Chega chegando, pokas
anônimo
anônimo
25/03/2021 02h12
Se inscreve no Rodrigo Faro.
25/03/2021 06h56
Parece verídico.
anônimo
anônimo
25/03/2021 08h09
Não sei…
Começa a falar sobre gravidez e essas coisas; pergunta se ela tá bem…
25/03/2021 09h15
Outra mãe solteira nesse Brasil :|
elas respondem
25/03/2021 07h34
Fala pra ela procurar um advogado. Querendo ou não querendo, por lei o rapaz precisa assumir a criança e pagar uma pensão alimentícia até a criança ter 22 ou 23 anos de idade (não me lembro ao certo). Se o rapaz não tiver trabalho e não tiver condições de sustentar a criança essa obrigação deve recair sobre os pais da sua irmã e dos pais do rapaz.

A lei de pensão alimentícia prevê que quando alguém não puder se sustentar sozinho tem direito de pedir pensão alimentícia para algum parente em melhores condições. Talvez até sua irmã tenha direito de receber uma pensão dos pais dela. Sobre isso só um advogado pode orientar com certeza.

Espia aqui:

https://www.projuris.com.br/pensao-alimenticia#quem_tem_direito

"Quem tem direito
Quando se fala em pensão alimentícia, o cenário mais comum é o de um filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro a pensão para ajudar nos gastos dele.

Entretanto, a possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes.

De acordo com o que estipula o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.

Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.

Porém, deve-se lembrar de que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário o beneficiário comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento."

Fora isso acho que seria importante um acompanhamento psicológico da sua irmã. No SUS deve ter. Oh:
https://psicologiaacessivel.net/2015/09/17/atendimento-psicologico-gratuito-onde-buscar/
anônima
anônima
25/03/2021 07h56
Procure a Defensoria Pública e explique a situação e faça o pedido de alimento gravídico...Ela terá que comprovar a paternidade da criança, mas, lá mesmo providenciarão os exames
O desafio para a grávida que decide pedir esse tipo de pensão é comprovar quem é o pai dessa criança que ainda nem nasceu. Durante a gestação, não dá pra contar com o exame de DNA para confirmar a paternidade, porque ele pode colocar o feto em risco. Então, a mulher tem que conseguir outras provas para indicar ao juiz quem a engravidou.
A Defensora explica que, além de testemunhas, fotos, mensagens no celular e e-mails podem ajudar a comprovar que havia um relacionamento na época em que a mulher ficou grávida. O valor da pensão leva em conta as necessidades da mãe nesse período e as possibilidades do pai.
Depois a criança nasce, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança. Se o pai não tiver condições de pagar, a obrigação pode recair sobre os parentes mais próximos dele.
É que a Constituição Federal (CF), chamada de “a lei maior” do Brasil, garante no artigo 6º , os direitos social e fundamental à proteção à infância e à maternidade. Aqui no Brasil, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) categorizar criança e adolescente, a proteção à infância se estende a todas as pessoas com até 18 anos de idade.
Tanto a Constituição quanto o ECA são unânimes ao afirmar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar vários direitos aos adolescentes, como vida, saúde, educação, profissionalização, lazer, dignidade, cultura e outros mais.
São direitos que fazem parte da proteção integral a crianças e adolescentes. Está tudo lá, no artigo 227 da CF e no artigo 4º do ECA. E o que significa tudo isso? Que vocês não podem nem deverão estar sozinhos nessa caminhada gestacional rumo ao nascimento e vida do bebê que chegará.
Peça para ela procurar, na sua região, um grupo de apoio a adolescentes gestantes.
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