Fala pra ela procurar um advogado. Querendo ou não querendo, por lei o rapaz precisa assumir a criança e pagar uma pensão alimentícia até a criança ter 22 ou 23 anos de idade (não me lembro ao certo). Se o rapaz não tiver trabalho e não tiver condições de sustentar a criança essa obrigação deve recair sobre os pais da sua irmã e dos pais do rapaz.
A lei de pensão alimentícia prevê que quando alguém não puder se sustentar sozinho tem direito de pedir pensão alimentícia para algum parente em melhores condições. Talvez até sua irmã tenha direito de receber uma pensão dos pais dela. Sobre isso só um advogado pode orientar com certeza.
Espia aqui:
https://www.projuris.com.br/pensao-alimenticia#quem_tem_direito
"Quem tem direito
Quando se fala em pensão alimentícia, o cenário mais comum é o de um filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro a pensão para ajudar nos gastos dele.
Entretanto, a possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes.
De acordo com o que estipula o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.
Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.
Porém, deve-se lembrar de que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário o beneficiário comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento."
Fora isso acho que seria importante um acompanhamento psicológico da sua irmã. No SUS deve ter. Oh:
https://psicologiaacessivel.net/2015/09/17/atendimento-psicologico-gratuito-onde-buscar/