Constituição Brasileira não permite penas: ART V - XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Portanto, sem chances de prisão perpetua pelo principio da proibição ao retrocesso por se tratar de direito fundamental.
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