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anônima
anônima
700  19/04/2021 01h53

O padre Zé, da Paróquia Nossa Senhora dos Desprotegidos, ganhou uma série de produtos rurais para fazer um leilão beneficente. Inclusive um fazendeiro da região se prontificou a buscar as doações com o seu caminhão. O padre e o fazendeiro, após a coleta das doações, foram parados na Fiscalização Estadual e autuados por transportar mercadorias sem nota fiscal, sendo aplicado uma multa para a igreja e apreendidas as doações.

Baseado neste relato, explique se a atitude do fiscal está correta, como fica a situação de imunidade de igreja e o que o padre deveria ter feito para evitar este problema. Como ele deve proceder após a multa? Justifique sua resposta com os dispositivos legais.

Preciso muito de ajuda nessa questão. Pelo menos uma luz, porque não estou encontrando os artigos que me ajudem a formular a resposta.

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
16/04/2021 17h44
Faz uma nota fiscal de itens genéricos como SIMPLES REMESSA DE MERCADORIA, só para transporte. Se for possível, relacione os itens descrevendo quantidades.
anônimo
anônimo
16/04/2021 17h16
Não manjo.
anônimo
anônimo
16/04/2021 19h20
A imunidade tributária religiosa é prevista constitucionalmente no art. 150, VI, “b”, da CF/88, veda que todos os entes federativos cobrem impostos sobre os templos de qualquer culto. Tal imunidade se estende tanto ao patrimônio, renda e serviços dos templos.

Porém, a emissão de notas fiscais de simples remessa são necessárias quando se é preciso transportar bens e mercadorias sem a finalidade da venda ( neste caso, com o objetivo de doação). A emissão de tais notas constituem em uma obrigação acessória - isto é, não possui caráter pecuniário, tendo por objeto as prestações, positivas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Qualquer estabelecimento que seja obrigado a emissão de notas fiscais, mesmo que abarcado por imunidade, isenção, ou qualquer outra forma que implique diminuição no valor dos tributos, deve cumprir com as obrigações acessórias ( tanto positivas quanto negativas). E o descumprimento de tais obrigações geram multas ( que é uma obrigação principal, possuindo caráter pecuniário - referindo-se ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária).

Legislação Tributária Estadual não é minha área, porém espero ter ajudado em alguns pontos. E sim, mesmo possuindo imunidade, as mercadorias devem constar com notas fiscais. E o seu descumprimento ocasiona em multa mesmo.

No caso, como ficaria a responsabilidade ? Solidária? Pessoalmente? Aí eu não sei.
anônimo
anônimo
16/04/2021 18h23
Um formulário de doação talvez kakaka
16/04/2021 17h39
"Baseado neste relato, explique se a atitude do fiscal está correta, como fica a situação de imunidade de igreja e o que o padre deveria ter feito para evitar este problema. Como ele deve proceder após a multa? Justifique sua resposta com os dispositivos legais."

O fiscal tá certo, tem que aprender mesmo.
Eles que se virem para encontrar outros objetos pro leilão.
O padre deveria ter encontrado um caminhão com fundo falso para esconder os objetos.
Paga a multa.
É só olhar na constituição.
16/04/2021 17h21
Poxa, se eu não tivesse burlado as aulas EAD de tributário, te auxiliaria
anônimo
anônimo
16/04/2021 19h42
Se você me pagar eu posso te ajudar.
elas respondem
anônima
anônima
16/04/2021 17h15
Isso é uma questão de prova?
anônima
anônima
16/04/2021 17h30
Verifica se isso te ajuda: http://www.portaltributario.com.br/artigos/doacoes.htm

Mas pelo que sei, doações precisam ser faturadas também, por meio de Notas Fiscais de bonificações.
anônima
anônima
19/04/2021 01h53
Não consigo ler nada.

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