Se eu conquistei um bem antes de casar, esse bem é meu e de um filho caso eu tenha. Não concordo em ser do cônjuge em caso de separação ou falecimento.
Se casou com comunhão parcial ou total de bens, então eh obrigado a divisão. Eh justo, pois isso eh como quase um contrato. Se vc consentiu, então não há motivo para reclamar.