06/05/2021
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um casal de moradores de Camaquã (RS) que alegava ser o ganhador de um sorteio da Mega-Sena, em 2014. Os autores da ação pleiteavam que a Caixa Econômica Federal pagasse a quantia de R$ 29 milhões, referente ao prêmio, além de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários-mínimos.
O homem, aposentado, e a mulher, dona de casa, contaram que tinham o costume de fazer apostas. Em julho de 2014, os números escolhidos por eles teriam vencido o concurso 1.621. Mas o bilhete premiado teria sido danificado após ser lavado junto às roupas do homem. Os autores sustentavam que a numeração sorteada e o número do concurso ainda eram totalmente visíveis e legíveis.
O aposentando declarou que, ao procurar a Caixa, foi informado que não poderia receber o prêmio devido aos danos no bilhete. Segundo a instituição, o concurso em questão teve apenas um vencedor e o pagamento já foi efetuado, e que não "seria crível supor que teria havido erro ou fraude na liberação do dinheiro".