2
308  27/05/2021 22h16

26/05/2021
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento similar ao “paredão de eliminação do BBB”, como descrito no processo. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
O "Big Brother Brasil" é um reality show que consiste em eliminar um participante a cada semana. Na dinâmica do programa, primeiro os participantes votam entre si. Depois, o público escolhe entre os mais votados.
A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
4 4
elas respondem
27/05/2021 00h07
Justa, embora o valor seja bem baixo.
Tbm q n deveria ter recurso! Com certeza ele vai recorrer para abaixar o valor da indenização (que já é uma merreca).
26/05/2021 23h37
não entendi nada
anônima
anônima
27/05/2021 22h04
JusBrasil? Hsushua
Cara, achei que 14mil foi é pouco. Deviam ter aplicado os lucros cessantes e a função pedagógica mais forte, pra evitar futuros...
27/05/2021 22h16
Vi essa notícia no instagram, eu pensava que era fakenews.
eles respondem
anônimo
anônimo
26/05/2021 22h45
Não fiquei sabendo.
anônimo
anônimo
27/05/2021 22h02
Que vergonha!
Humilhar o funcionário desse jeito.
anônimo
anônimo
27/05/2021 22h03
Mucho Texto
anterior
Acreditam em lei da atração?
próxima
Minha ex-namorada pede pra voltar até hoje