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452  27/12/2016 18h09

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Porém, a indenização, inicialmente fixada em 14 mil reais pelo juiz, foi reduzida para 7mil reais pela turma recursal.

O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, "incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil". Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.

Considerando que é inversa ao senso comum de homem perder tudo por ter sido o errado.

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
13/10/2016 18h27
Não sabia que tinha idenização pra adultério :o
13/10/2016 18h30
Se fez merda não respeitou a aliança monogâmica que se comprometeu, então tem que pagar sim..
Quanto as sentenças serem diferentes eu nn sei pq não entendo dessas leis. Mas os dois tem que ter punição igual
eles respondem
13/10/2016 18h25
Uai. Errou tem que pagar.
Senso comum muitas vezes é feito de falatório né. Infelizmente.
anônimo
anônimo
27/12/2016 18h09
Cabe indenização sim. O que ocorre é que muitos não a pedem por vergonha ou por qq outro motivo
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Resolvi ir ao psicólogo, mas estou nervosa, como é a primeira consulta?
próxima
Será que vale a pena? Me ajudem por favor, ando muito confusa!