0
336  27/06/2021 16h27

...humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir?

PL 6622/2013.
PL 741/2021:

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2272154

https://docdro.id/bYJdCHd
(Com a assinatura de Arthur Lira).

Vamos ao tipo penal já com o substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e que será encaminhado ao Senado Federal em 01/06/2021:

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Seria a ampliação da aplicabilidade do direito penal uma forma eficiente de fazer as mulheres serem mais felizes ou de ao menos reduzir danos emocionais ou de outros tipos? Quais as consequências dessa tipificação legal? Você se sentiria confortável para fazer negócios com mulheres ou para conversar com elas de uma forma "desarmada" perante essas formas de legislação?


entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
1 5
elas respondem
anônima
anônima
27/06/2021 16h27
Nem tava sabendo disso.
Então quer dizer que o homem que me fizer sofrer pode ser preso?
Rapaz....Já tem uns 3 ex ficantes pra ir pra cadeia então rs

Obs: isso é bom pra o cara que finge que gosta da mulher e faz ela sofrer.
eles respondem
11/06/2021 16h41
Ola, mais uma merda feita pelos deputados , antes de fazer lei arruma o sistema penal e judiciario , poe bandido na cadeia e senta o pau em vagabundo e malaco ai oque sobrar vc faz uma lei complementar
anônimo
anônimo
11/06/2021 18h44
Mano essa lei é ridícula. Parecem que eles querem acabar com as relações sociais e até mesmo as futuras relações heterosexuais. Imagina em um relacionamento seja namoro ou casamento, e essa mulher que ferrar o parceiro denunciando que o parceiro não está fzd ela feliz. Resultado ou o cara indeniza a vítima e por conta disso virá a ter muitos golpes desse tipo, ou ele fica em cana.
fsa
11/06/2021 17h21
Cara não entendo muito de jurisdição, mas as leis no Brasil são interpretativas, eu pelo que li dessa lei, só digo "estamos perdidos", já existem leis para dano moral, essa lei ai só vai ferrar ainda mais o sistema jurídico brasileiro e atrapalhar a vida do cidadão comum.
anônimo
anônimo
11/06/2021 18h34
anônimo
anônimo
27/06/2021 16h24
Exatamente, kuruminho. Na prática, só traz prejuízos a todos, inclusive às mulheres. Estão destruindo qualquer possibilidade de segurança jurídica para se relacionar, e até mesmo conviver tranquilamente com mulheres em ambientes de trabalho e outros.
anterior
É normal sentir medo de mulher que tem atitude de dar em cima?
próxima
Por que dizem que apenas 10% dos brasileiros tem depressão se gente depressiva tem em todo lugar?