O prenome pode ser livremente escolhido pelos pais, desde que não exponha o filho ao
ridículo. Prescreve o art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que
“os oficiais do registro civil não registrarão nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus
portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por
escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz
competente”.
meio complicado isso de proibir, fica tipo uma censura.
ainda mais que nosso país é formado por várias etnias, acho que deveria ser feita uma lei para a pessoa poder mudar de nome quando fizer 21 anos se assim desejar.