Segundo, gravar qualquer pessoa praticando sexo SEM O CONSENTIMENTO DELAS, e depois divulgar na internet, também configura crime.
O fato do casal estar cometendo um crime (transar em público) não isenta de culpa quem grava a transa e expõe na internet.
São dois crimes distintos. Cada um responde pelo delito que cometeu.
Os dois é um fato típico, primeiro pode ser atuado no 233 do código penal. O segundo, deve-se borrar a imagem para os indivudos não ser reconhecidos e preservar a imagem dos trasantes. Assim quem gravou não corre o risco de sofrer um processo.