Segundo Gediel Araújo, "réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas."
http://genjuridico.com.br/2020/09/30/o-que-e-replica/
Pirataria (L10965/03) consiste em obter lucro direto ou indireto decorrente da reprodução de bens, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do detentor do direito de uso da marca ou patente. Ainda existe a questão da biopirataria, principalmente na Amazônia, onde o gringo vem disfarçado de ONG, observa os índios, rouba os matos, fabrica a versão sintética da substância de interesse no país deles e depois, vende ao Brasil esta reprodução.
Réplica consiste em reprodução técnica de bem sob a autorização do detentor do direito.