Proferido despacho de mero expediente
R. H. Tendo em vista a petição de fls. 55, renovem-se os expedientes de fls. 39/41 através de mandado. Após apreciarei o pedido de gratuidade judiciária. No entanto, no momento, concedo a gratuidade para o supracitado expediente, como autoriza o artigo 98, § 5º do Código de Processo Civil. Exp. Nec.