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140  04/08/2021 23h36

Proferido despacho de mero expediente
R. H. Tendo em vista a petição de fls. 55, renovem-se os expedientes de fls. 39/41 através de mandado. Após apreciarei o pedido de gratuidade judiciária. No entanto, no momento, concedo a gratuidade para o supracitado expediente, como autoriza o artigo 98, § 5º do Código de Processo Civil. Exp. Nec.

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elas perguntam
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eles respondem
anônimo
anônimo
04/08/2021 22h15
Editado:
Aparentemente ele deu gratuidade para apenas algum ato, deixando para depois para apreciar a concessão da justiça gratuita.

Mas não tem como saber que folhas que ele tá mencionando, só olhando o processo, portanto, não tem como saber q expediente eh esse q ele tá renovando.
anônimo
anônimo
04/08/2021 22h19
Meu Deus.
04/08/2021 23h36
Significa que foi proferido despacho de mero expediente
R. H. Tendo em vista a petição de fls. 55, renovem-se os expedientes de fls. 39/41 através de mandado. Após isso ele apreciará o pedido de gratuidade judiciária. No entanto, no momento, ele concede a gratuidade para o supracitado expediente, como autoriza o artigo 98, § 5º do Código de Processo Civil. Exp. Nec.
elas respondem
04/08/2021 22h16
Ela sabe(2)
anônima
anônima
04/08/2021 22h18
Alguém levou a boa.
anônima
anônima
04/08/2021 23h27
Não sei.
04/08/2021 23h33
Despacho é proferido pelo juiz para movimentar o processo sem cunho decisório.
Não sei o teor da petição, mas o juiz mandou renovar o ato… Pode ser uma citação por oficial de justiça…
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