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532  19/09/2021 17h14

Abram o link pra ver tudo., vale a pena a leitura! rs...


Fazer chumbregâncias sem consentimento na época era bem arriscado! rs...

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
11 1
eles respondem
19/09/2021 13h05
Resumindo, capavam com um porrete quem era acusado de estupro.
19/09/2021 13h08
Nos primórdios o estupro sequer era algo relacionado como uma aberração comportamental, esse crime só passou a ter relevância depois da revolução industrial, com a mulher ganhando alguma relevância social.
19/09/2021 17h14
Isso eh mentira sua besta.

No código Penal do Império não havia pena de castração. Pelo contrário, se o estuprado casar com a vítima ele eh perdoado. A pena para estupro era o desterro. Sem tem dúvida eh só ler o Código Penal daquela epoca:

"DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DA HONRA
SECÇÃO I
ESTUPRO

Art. 219. Deflorar mulher virgem, menor de dezasete annos.

Penas - de desterro para fóra da comarca, em que residir a deflorada, por um a tres annos, e de dotar a esta.

Seguindo-se o casamento, não terão lugar as penas.

Art. 220. Se o que commetter o estupro, tiver em seu poder ou guarda a deflorada.

Penas - de desterro para fóra da provincia, em que residir a deflorada, por dous a seis annos, e de dotar esta.

Art. 221. Se o estupro fôr commettido por parente da deflorada em gráo, que não admitta dispensa para casamento.

Penas - de degredo por dous a seis annos para a provincia mais remota da em que residir a deflorada, e de dotar a esta.

Art. 222. Ter copula carnal por meio de violencia, ou ameaças, com qualquer mulher honesta.

Penas - de prisão por tres a doze annos, e de dotar a offendida.
"

Como pode notar não existe castração no Código. Deixa de espalhar desinformação.

Fonte:
https://www.boatos.org/brasil/estupro-punido-com-castracao.html

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm
anônimo
anônimo
19/09/2021 13h00
É vírus esse link
19/09/2021 16h50
Aí que dor.
19/09/2021 16h52
Vou pegar a minha marreta.
19/09/2021 16h53
Podia voltar
19/09/2021 17h00
Legal, e se o cara for acusado falsamente de estupro e acabarem condenando um inocente? Esse é um dos motivos pra não ficar glorificando uma barbaridade dessas.

E detalhe, nessa época tinha nem vídeo nem exames pra provar que o cara era culpado mesmo.
anônimo
anônimo
19/09/2021 17h04
Esse texto possui vários termos relacionando a mulher como propriedade do marido. Será que por isso a sentença foi agravada?
anônimo
anônimo
19/09/2021 17h09
Deveras exótico, para não dizer bizarro ks
19/09/2021 17h10
Manoel Duda
Esse meu tataravô não era fácil
elas respondem
anônima
anônima
19/09/2021 13h19
Me arrepiei só de ler!! Mas bem que poderiam adotar este sistema no Brasil!!!
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