Regista boletim de ocorrência. Isso é furto, art. 155, parágrafo 4, inciso II, falo isso pq trabalho no Ministério Público é faço denúncias ( atuo na área criminal)
Procura um advogado, mete um processo.
Mas também diria pra você, caso você consiga esse dinheiro emprestado ou algo do gênero, eu diria pra você simplesmente cortar a relação com essa pessoa e nem procurar delegacia porque vai dar muita dor de cabeça, muito tempo gasto com pessoas que não valem um minuto da sua presença. E com certeza a vida vai cobrar dela em algum momento
Acho que isso de colonar cartão de outra pessoa é crime.
Para gastar o dinheiro (caso n seja o pai e a mãe e esse dinheiro n seja de mesada) é preciso ser um merda.
Eu acho q iria fazer queixa na polícia e cagar na cara dessa familiar