Se na minha cidade não tem ciclovia, posso pedalar na calçada? Tenho medo de pedalar na pista.
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anônima
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5a
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elas perguntam
15 respostas
10
5
eles respondem
10
Pode, melhor q morrer atropelada, mas é aconselhável andar na pista, calçada são para os pedestres
5a
O certo é não andar de bicicleta, faz mal. Use automóveis e ajude o planeta.
anônimo
5a
Você vai sofrer um acidente de trânsito.
eu acho bom vc pedalar do lado da viela da calçada
Tem que ir pela rua
Não, calçada é para pedestres.
anônimo
5a
Será q as próprias pessoas podem pintar uma parte da pista de vermelho pra fazer a ciclovia?
Melhor ir logo no meio dos carros.
anônimo
5a
Deve ser na rua se não me engano, pq na calçada os pedestres que podem se foder e na rua é só você
Não pedale.
elas respondem
5
anônima
5a
Pode
5a
"De acordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável."
Sem falar que é uma falta de respeito com os pedestres você invadir o espaço deles, já basta os motoristas sem educação que não respeitam a sinalização.
Sem falar que é uma falta de respeito com os pedestres você invadir o espaço deles, já basta os motoristas sem educação que não respeitam a sinalização.
5a
No cantinho da pista.
anônima
5a
No Brasil é proibido pedalar na calçada, a não ser que exista sinalização permitindo e é crime pedalar nas calçadas, sujeito a multa.
Conforme o Código de Transito Brasileiro, artigos 58 e 59:
"Artigo 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Artigo 59. Não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável.... com pena de multa e medida administrativa de "remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa".
Ou seja, vai levar multa e ter a bicicleta apreendida.
Conforme o Código de Transito Brasileiro, artigos 58 e 59:
"Artigo 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Artigo 59. Não é permitida a circulação de bicicletas pela calçada – a menos que haja sinalização permissiva, pelo órgão público responsável.... com pena de multa e medida administrativa de "remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa".
Ou seja, vai levar multa e ter a bicicleta apreendida.
anônima
5a
Claro, ciclistas atropelados não é uma coisa comum.
qual sua dúvida?
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