anônimo
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08/10/2021 15h13
Veja as penas mínimas de alguns artigos, em específico:
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Compare agora:
Art. 129 § 2° - Lesão corporal grave (uma deformidade permanente, como a perda de um dos olhos, por exemplo): Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de dois a seis anos