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anônimo
anônimo
168  08/10/2021 15h13

Veja as penas mínimas de alguns artigos, em específico:
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Compare agora:

Art. 129 § 2° - Lesão corporal grave (uma deformidade permanente, como a perda de um dos olhos, por exemplo): Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de dois a seis anos

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
08/10/2021 12h51
Ainda bem que a justiça não vê quem é bom ou ruim.
Vê quem age certo e quem for errado vai pra cadeia.
anônima
anônima
08/10/2021 11h33
Sim.
anônima
anônima
08/10/2021 12h03
Yep.
eles respondem
08/10/2021 11h35
Cidadão comum é lixo, ninguém tá nem aí.
anônimo
anônimo
08/10/2021 12h30
Nem um nem outro.
anônimo
anônimo
08/10/2021 13h12
eu acho um absurdo, mas sim.
08/10/2021 15h13
O Código Penal Brasileiro é um lixo ultrapassado. Precisa urgentemente de uma reforma contundente.
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