anônimo
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25/10/2021 13h02
A maioria das legislações exigem, além da confirmação do status irreversível da doença, um documento assinado voluntariamente pelo paciente (ou pelos pais), prova de que o doente está sofrendo com dores fortes e que cada caso passe por uma comissão de médicos, juízes e psicólogos.
Desde 1934, o Uruguai tolera a morte assistida, permitindo que a Justiça não penalize quem cometa o homicídio piedoso. Apesar disso, a prática não é legalizada. A Colômbia desde 1997, segue a mesma lógica.
A Europa é o continente onde mais países permitem o suicídio assistido (morte provocada pelo próprio paciente). Desde 2002, a Bélgica permite a Eutanásia de crianças.
Na Holanda, menores também podem optar pela morte, mas é preciso ter a idade mínima de 12 anos. Suíça, França, Alemanha, Áustria e Luxemburgo também legalizaram a eutanásia. Nos Estados Unidos, atualmente, cinco Estados autorizaram a prática: Oregon, Washington, Verment, Montana e Texas.
E no Brasil? A eutanásia é ilegal e considerada antiética pelo código de medicina. Já a ortotanásia (morte provocada pelo próprio médico quando vê que o quadro do paciente é irreversível) é aceita.
A lei estadual 10.241, de 1999, conhecida como Lei Mário Covas, permite aos paulistas "recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida e optar pelo local de morte".