É crime judicial usar a internet para orientar pessoas a ingerirem água sanitária?

Indução etc.
Entre na sua conta para participar
elas perguntam
12 respostas
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eles respondem
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anônimo
5a
Se eu não me engano isso pode ser considerado indução ao suicídio, mas ai depende de vários fatores de como ocorreu , de como vc falou etc ..

vale lembrar que indução ao suicídio é um crime julgado por juri popular, logo vc pode se ferrar bonito e não ter como escapar já que vai ser pessoas que irão julgar e não o juiz.

boa sorte.
Infelizmente sim, a internet seria um lugar melhor se pudéssemos falar tudo que queremos sem consequências.
Não, confia
anônimo
5a
Será?
Teste: Beba Clorox.
Que específico kkkkkkk
elas respondem
6
É isso o que determina o Art. 122 do Código Penal Brasileiro. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão, caso o suicídio venha a se consumar, ou reclusão de 1 a 3 anos, se da tentativa resultar lesão corporal de natureza grave.

Destaca-se que a pena é duplicada caso o crime seja praticado por motivo egoísta ou se a vítima for menor de idade, ou tenha diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Sobre o assunto, o Juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular do 2º juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador:

“Também a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. Nesta situação, a pena é aumentada em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio”.
anônima
5a
fique tranquila eu só estava brincando com vckkk
anônima
5a
Indução à crime é crime igualmente.
O cara tem que estar bem fodido psicologicamente pra ingerir algo que sabe que pode prejudicar a saúde dele
Pode levar um processinho sim kkkjj
anônima
5a
É sim, conhece a história do yonlu?