Oi
@Immy... Tava sumida guria... achei que tu já tava presa também... KKKKKKKKKKKKkk
BRINKS!!! :)
Bom immy, vc ja sabe minha opiniao... mas vc provavelmente tb sabe o que eh melhor pra vc... então, boa sorte na vida ae...
Não sou advogado, pesquisei rapido aqui pra vc e achei isso...
Saidão
As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.