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476  20/11/2021 18h58

Caso alguém ameace minha vida ou a de terceiros, posso agir até que ponto?

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
3 9
elas respondem
20/11/2021 13h29
ate cessar a ameaça, se vc for além de acabar com ameaça iminente, irá praticar um crime ou contravenção penal
anônima
anônima
20/11/2021 13h38
Você pode agir a medida que a pessoa te ameaçar. Por exemplo, você não pode dar uma facada em uma pessoa que te deu um tapa.
20/11/2021 14h18
Vc pode matar a pessoa
eles respondem
20/11/2021 13h31
Exemplo: Você empunha uma arma pra um criminoso que lhe oferece ameaça e ele se rende, você para por aí.
20/11/2021 13h33
Sim, inclusive necrofilia, esquartejamento e ocultação do cadáver.
20/11/2021 13h37
Até que o risco ser neutralizado, e fica aberto à interpretação do juiz. Exemplo.

1. Fulano entra na tua casa e vc fica encurralado com uma 12. Você não tem pra onde correr e só tem a 12 ali e mais nada. Atire à vontade.
2. Mesma coisa só que o sujeito está claramente desarmado e vc tem a 12. Se o cara se render e tu atirar, alguns juízes poderiam te condenar e outros não, pq vc não tem a perícia para manter a situação controlada até a chegada da polícia, então o risco ainda existe mesmo ele tendo se entregado.
3. Fulano entra na tua casa, vc saca tua 12 e ele foge pq o alarme disparou. Vc corre atrás dele, o persegue e atira nele por trás enquanto ele tá fugindo. Dependendo do juiz, vc pode ser condenado pq naquele momento ele "não oferecia perigo", enquanto outros não te condenariam pq ele pode estar armado e se virar pra vc e abrir fogo, ele pode estar correndo apenas para conseguir uma cobertura antes de prosseguir com o crime, ele pode voltar pra te buscar depois, etc. É mais provável que tu seja condenado. Se vc atirar e ele cair ferido de maneira que não pode fugir, se tu continuar atirando até ele morrer, é mais provável que vc seja condenado.

Em todos os casos há o seu crime de tentativa de homicídio, mas em legítima defesa, o que é um grande atenuante. Nos casos onde eu disse que vc será condenado, quis dizer que há o que chamam de "excesso".

https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante
anônimo
anônimo
20/11/2021 13h40
Dá o butico
20/11/2021 14h15
Tem que ser de acordo com a ameaça
anônimo
anônimo
20/11/2021 14h16
Acredito que para tudo exista um limite.
20/11/2021 14h17
Ameaça não é fato consumado, se há possibilidade de chamar policia ou fazer uma denúncia, faça. Só aja em legítima defesa. Se ele te atacar primeiro, aí vale a legítima defesa.
anônimo
anônimo
20/11/2021 14h19
Caso ameace a sua vida , você pode agir até acabar com a ameaça. E no caso de terceiros siga a sua vida , pois é bem provável que você tente ajudar e acabe preso.
20/11/2021 18h58
Concordo em partes.

Se a sua vida corre riscos, logicamente que tudo é permitido até conter a ameaça.

Agora, no momento em que você dominou uma pessoa, e a ameaça cessou, a partir dali o que você fizer é excesso.
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