Até que o risco ser neutralizado, e fica aberto à interpretação do juiz. Exemplo.
1. Fulano entra na tua casa e vc fica encurralado com uma 12. Você não tem pra onde correr e só tem a 12 ali e mais nada. Atire à vontade.
2. Mesma coisa só que o sujeito está claramente desarmado e vc tem a 12. Se o cara se render e tu atirar, alguns juízes poderiam te condenar e outros não, pq vc não tem a perícia para manter a situação controlada até a chegada da polícia, então o risco ainda existe mesmo ele tendo se entregado.
3. Fulano entra na tua casa, vc saca tua 12 e ele foge pq o alarme disparou. Vc corre atrás dele, o persegue e atira nele por trás enquanto ele tá fugindo. Dependendo do juiz, vc pode ser condenado pq naquele momento ele "não oferecia perigo", enquanto outros não te condenariam pq ele pode estar armado e se virar pra vc e abrir fogo, ele pode estar correndo apenas para conseguir uma cobertura antes de prosseguir com o crime, ele pode voltar pra te buscar depois, etc. É mais provável que tu seja condenado. Se vc atirar e ele cair ferido de maneira que não pode fugir, se tu continuar atirando até ele morrer, é mais provável que vc seja condenado.
Em todos os casos há o seu crime de tentativa de homicídio, mas em legítima defesa, o que é um grande atenuante. Nos casos onde eu disse que vc será condenado, quis dizer que há o que chamam de "excesso".
https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante