Alguns países Entendem que não importa em que determinado momento do Vôo um crime foi cometido, acaba valendo as regras do País onde a passagem foi comprada.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Acho que depende. Tipo essa parada do voo, aí usam essa regra. No mar, em águas internacionais, parece ter outra regra... Mas acredito que no geral deve ser uma zona e a lei do mais forte.
Depende…se for um território que ninguém reclama, nenhuma lei se aplica.
Se for em aeronave ou embarcação privada fora em área internacional, a da bandeira do avião. Ex. Aeronave ou embarcação privada do Brasil em área internacional, a lei aplicada lá é do Brasil
Se for em aeronave ou embarcação pública em área internacional ou dentro de um país, tbm a do país de origem. Ex. Avião militar, segue a lei do país de origem, mesmo em outro país.