Eh 40% da pena e não 2/5. Vai ler a Lei de Execução Penal antes de fazer pergunta.
De acordo com a LEP:
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário."
(Lei de Execução Penal, art. 112, inciso V)