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112  10/12/2021 09h55

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elas perguntam
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elas respondem
10/12/2021 09h50
Crime de ameaça, artigo 147.
anônima
anônima
10/12/2021 09h52
É crime de ameaça e é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
anônima
anônima
10/12/2021 09h55
Ameaça.
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