Quero fazer faculdade mas tô em situação de desertor há 1 ano, como posso proceder enquanto há isso?
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eles perguntam
8 respostas
1
7
elas respondem
1
4a
Você quer dizer que não se alistou e não está em dia com o serviço militar é isso?
Você fica impedido de estudar, prestar concurso público, trabalhar com carteira registrada, sair do país, etc.
Você pagará uma multa, além de ter que se alistar. Não tem como fugir meu amigo. Até 45 anos de idade você pode se alistar e regularizar a situação. As vezes você dá sorte de pegar uma dispensa.
Da uma lida aqui https://www.google.com/amp/s/noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/alistamento-militar-e-obrigatorio-o-que-acontece-se-nao-me-alistar-29122020?amp
Você fica impedido de estudar, prestar concurso público, trabalhar com carteira registrada, sair do país, etc.
Você pagará uma multa, além de ter que se alistar. Não tem como fugir meu amigo. Até 45 anos de idade você pode se alistar e regularizar a situação. As vezes você dá sorte de pegar uma dispensa.
Da uma lida aqui https://www.google.com/amp/s/noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/alistamento-militar-e-obrigatorio-o-que-acontece-se-nao-me-alistar-29122020?amp
eles respondem
7
Não entendi
4a
Porque é desertor? Se resolve com o exército amigão
4a
Isso é coisa do exército lá? Acho que vc tem que se regularizar, se não me engano tive que mostrar o documento de dispensa
anônimo
4a
Vai na junta militar da sua cidade e tira todas as suas dúvidas
Impossível
Cara,
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Deserção é um crime previsto no código penal militar, nesse caso a única coisa que vc pode fazer é ir no quartel onde vc está incorporado e se entregar.
Sinceramente é a única maneira de resolver a sua situação perante a justiça militar.
Mas como toda justiça, lá vc tbm vai ter seus direitos a um advogado e a um julgamento por juízes militares q vão analisar e julgar o seu caso.
Se vc se entregar, as coisas podem facilitar para vc.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Deserção é um crime previsto no código penal militar, nesse caso a única coisa que vc pode fazer é ir no quartel onde vc está incorporado e se entregar.
Sinceramente é a única maneira de resolver a sua situação perante a justiça militar.
Mas como toda justiça, lá vc tbm vai ter seus direitos a um advogado e a um julgamento por juízes militares q vão analisar e julgar o seu caso.
Se vc se entregar, as coisas podem facilitar para vc.
anônimo
4a
se alistou mas não compareceu a chamada certo?
é só ir à junta regularizar, vai ser chamado de novo como o comprovante de alistamento pode entrar na faculdade.
Na minha opinião isso é um lixo, ter título de eleitor ou ir pro exército deveria ser escolha.
é só ir à junta regularizar, vai ser chamado de novo como o comprovante de alistamento pode entrar na faculdade.
Na minha opinião isso é um lixo, ter título de eleitor ou ir pro exército deveria ser escolha.
qual sua dúvida?
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