Pode-se dizer que todo indivíduo possui crenças, desenvolvidas pelas suas experiências de vida, sobre ele mesmo e sobre o mundo. Essas crenças ditam como esse indivíduo se comporta, com base nesses comportamentos aí você pode caracterizar aquele indivíduo como possuindo uma personalidade determinada.
Por ex: Imaginemos que uma pessoa foi traída diversas vezes nos seus relacionamentos. É provável que ela passe a acreditar (crenças) que todo homem é traidor e que nunca vai ter um parceiro fiel. Por causa dessa crença, nos seus relacionamentos futuros, ela irá demonstrar comportamentos de desconfiança, ciumes excessivos, etc.
Isso acontece com inúmeros fatores na nossa vida, e é o que podemos chamar de personalidade. Tentei ser o mais didático possível, espero que tenha entendido.
Tive essa pergunta no semestre passado em Psicologia Jurídica. Vou colar minha resposta aqui:
Ferreira (2000), define a personalidade como o “carácter ou qualidade do que é pessoal” ou “o que determina a individualidade de uma pessoa moral; o que a distingue de outra”. Esse termo vem da palavra “persona” que, originalmente, se refere à máscara teatral utilizada no drama grego. Ao longo do tempo, o conceito de persona passou a significar a aparência externa, isto é, podemos dizer que personalidade é a representação de características que identificam uma pessoa e diferencia das outras.
Já na teoria de Skinner, o termo personalidade significa a coleção de padrões de comportamento. Situações diferentes evocam diferentes padrões de respostas. Cada resposta individual é baseada apenas em experiências prévias e história genética. Skinner, na sua teoria, critica a psicanálise e sugere que a ênfase dada na infância é distorcida. Freud diz que os conflitos internos ocorridos nas fases pré-edipianas e edipianas estruturarão a “personalidade” do indivíduo, e Skinner refuta essa acepção. Dessa forma, tudo o que ele fizer quando adulto, será de acordo com os remanescentes de conteúdos reprimidos da esfera inconsciente. Para Skinner, na infância a criança recebeu sucessivos reforços que podem, na vida adulta, fazer com que ela exiba certos padrões de comportamento.
Personalidade, para o Direito, é uma aptidão, reconhecida pelo ordenamento a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Importa destacar que afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.