Carteira provisória : Você só pode ter 2 leves, 1 média por um ano, para poder pegar a definitiva. Se ultrapassar isso, você não poderá solicitar a definitiva, e terá que fazer tudo de novo.
Carteira definitiva : Você irá solicitar após o prazo de vencimento de 1 ano da provisória, e que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave, ou gravíssima. Já com a carteira em mãos, ela tem um limite de 20 pontos, tecnicamente você não perde pontos na carteira, você ganha pontos lá. rsrs... Esse é limite para andar de acordo, se ultrapassar, terá que procurar o Detran para regularizar, dependendo será necessário um curso de reciclagem.