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anônima
anônima
140  12/03/2022 15h31

trabalho como operadora de caixa, sempre faço tudo direitinho. Porém um dia perdi uma via de cartão do valor de R$500, mas o dinheiro caiu na conta dele, apenas a via perdeu. Meu patrão descontou esse valor da via perdida no meu salário. Isso é certo?
Não causei nenhum dano a empresa, fiz meu trabalho certo, porém apenas um papel se perdeu, sendo que o dinheiro está na conta. Alguém me ajuda com essa dúvida? Estou pensando em entrar com um ação judicial.

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
12/03/2022 13h20
Você recebe Quebra de Caixa? E se não recebe, isso está previsto no seu contrato? E a possibilidade de ter o salário descontado por erro, também foi prevista no contrato no momento da admissão?
Se a resposta de qualquer uma dessas perguntas é "não", então ele não pode descontar o seu salário, independentemente de se você causou ou não prejuízo POR ACIDENTE.

O patrão só pode descontar seu salário por erro caso esteja previsto no contrato no momento da admissão e você tenha aceitado isso de bom grado, além disso você deve receber alguma bonificação por esse risco, independentemente de se houve ou não dano à empresa: É o empreendedor é quem assume os riscos do empreendimento, não o empregado, por isso o empregado recebe menos, não cabe à você pagar pelos prejuizos da empresa.

Se está previsto no contrato e você recebe "quebra de caixa", na minha opinião em tese ele poderia fazer o desconto sim, pois isso afeta a capacidade de organização contábil da empresa, mas é algo perfeitamente discutível judicialmente, se você quiser levar isso a frente.
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