O juiz só pode penhorar os bens comuns ao casal, no casamento atual dele
O que já era dela, continua dela
Deixa de ser chupetão, seca xota
Sou advogado na área cível. A postagem não está totalmente correta. A atual esposa do pai não responde com seus bens pela dívida de pensão alimentar - como poderia, se ela não teve nada a ver com a situação que a gerou?
Acontece que, existindo bens comuns do novo casamento sob o regime de comunhão parcial de bens ou da união estável, a meação (metade) DO PAI pode ser penhorada, só que o bem é levada a leilão POR INTEIRO.
Assim, do produto da venda, metade é destinada ao pagamento dos alimentos e a outra metade é devolvida - em espécie - para a atual mulher do devedor. Então, pode se mostrar um péssimo negócio, sim, mas isso não é algo específico da dívida de alimentos. Pode acontecer com qualquer dívida de valor do marido. A solução p/ evitar está descrita na pergunta - fazer um pacto antenupcial pra eleger o regime separação de bens ou um pacto de convivência com o mesmo efeito.