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anônimo
anônimo
224  23/03/2022 20h51

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
4 6
elas respondem
anônima
anônima
23/03/2022 18h52
Cadê a novidade? Mulher também tem que pagar pensão alimentícia já tem séculos.
23/03/2022 18h54
Sim, é verdade
anônima
anônima
23/03/2022 18h58
Sim, é verdade e ainda dá para penhorar parte do salario do "papai".
eles respondem
23/03/2022 18h59
O juiz só pode penhorar os bens comuns ao casal, no casamento atual dele
O que já era dela, continua dela
Deixa de ser chupetão, seca xota
anônimo
anônimo
23/03/2022 18h53
Pai solteiro é osso...kk
anônimo
anônimo
23/03/2022 20h41
Sou advogado na área cível. A postagem não está totalmente correta. A atual esposa do pai não responde com seus bens pela dívida de pensão alimentar - como poderia, se ela não teve nada a ver com a situação que a gerou?

Acontece que, existindo bens comuns do novo casamento sob o regime de comunhão parcial de bens ou da união estável, a meação (metade) DO PAI pode ser penhorada, só que o bem é levada a leilão POR INTEIRO.

Assim, do produto da venda, metade é destinada ao pagamento dos alimentos e a outra metade é devolvida - em espécie - para a atual mulher do devedor. Então, pode se mostrar um péssimo negócio, sim, mas isso não é algo específico da dívida de alimentos. Pode acontecer com qualquer dívida de valor do marido. A solução p/ evitar está descrita na pergunta - fazer um pacto antenupcial pra eleger o regime separação de bens ou um pacto de convivência com o mesmo efeito.
23/03/2022 20h41
Se tá na internet é verdade.
anônimo
anônimo
23/03/2022 20h44
Revanche ngtow
23/03/2022 20h51
É mentira
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