anônimo
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30/05/2022 12h04
Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”, com pena de oito a quinze anos de reclusão.
Essa nossa constituição é uma piada mesmo e por isso vemos caso como o daquele do Gabriel Monteiro que transa com menor de idade e sai impune. Essa sociedade está cheias de problemas