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392  17/09/2022 11h52

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
24/07/2022 11h17
Acho que a questão é parecida com quem tenta suicídio. O Estado entende que quem comete esse tipo de ação está em sofrimento e necessita de ajuda. Penalizar em nada ajudaria em casos assim.
anônima
anônima
24/07/2022 11h13
Não sou advogada, menó.
24/07/2022 11h35
Oxe, coisa mais fácil de saber impossível.
anônima
anônima
24/07/2022 11h44
Vai punir alguém por se punir? A punição já é a lesão corporal que ela causou.

Mesma coisa que aplicar pena de morte pra quem tenta suicídio.
eles respondem
24/07/2022 11h27
Pq atentar contra si mesmo não configura como crime.

A mesma coisa é caso você seja casado com alguém, você ganha um dinheiro, essa pessoa pega esse dinheiro sem a sua permissão e gasta tudo, não configura crime de furto pq não existe roubo entre cônjuges.
24/07/2022 12h12
O crime da lesão corporal é provocar lesão em outra pessoa (art. 129).

A pessoa que se auto lesiona não é punida porque o crime, no Brasil, tem que afetar o direito de outra pessoa. Esse é o princípio da alteridade.

Caso a pessoa influencie outra a se lesionar, responderá pelo crime de instigação à autolesão (art. 122).
24/07/2022 13h22
Princípio da Alteridade
24/07/2022 15h18
Princípio da Alteridade, com isso significa que lesão em vc mesmo não pode ser penalizado
anônimo
anônimo
24/07/2022 11h36
Faz perguntas mais inteligentes pfvr
anônimo
anônimo
24/07/2022 12h06
Por que você não vai preso por não desenvolver seus hormônios reprimidos e se manter virgem?
Isso também é uma mutilação
anônimo
anônimo
24/07/2022 11h42
Princípio da alteridade. Só se pune se ofender (ou colocar em risco) bens jurídicos de terceiros
24/07/2022 17h21
Não sei, mas deveriam.
17/09/2022 11h52
Porque sim
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Mulheres, se o seu filho te perguntar o que vai querer de presente de dia das mães, o que vocês pediriam?
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Aí gente, eu acho que eu sou um repelente de buceta mesmo.