eles respondem
Pq atentar contra si mesmo não configura como crime.
A mesma coisa é caso você seja casado com alguém, você ganha um dinheiro, essa pessoa pega esse dinheiro sem a sua permissão e gasta tudo, não configura crime de furto pq não existe roubo entre cônjuges.
O crime da lesão corporal é provocar lesão em outra pessoa (art. 129).
A pessoa que se auto lesiona não é punida porque o crime, no Brasil, tem que afetar o direito de outra pessoa. Esse é o princípio da alteridade.
Caso a pessoa influencie outra a se lesionar, responderá pelo crime de instigação à autolesão (art. 122).
Princípio da Alteridade, com isso significa que lesão em vc mesmo não pode ser penalizado
Faz perguntas mais inteligentes pfvr
Por que você não vai preso por não desenvolver seus hormônios reprimidos e se manter virgem?
Isso também é uma mutilação
Princípio da alteridade. Só se pune se ofender (ou colocar em risco) bens jurídicos de terceiros