28/09/2022
De hoje até 48 horas após o 1º turno das eleições 2022, que ocorrerá em 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso. É o que determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) em seu artigo 236. Porém, como na maioria das vezes, existem exceções a essa regra, que serão detalhadas a seguir.
Essa proibição foi herdada de normas eleitorais antigas e tem o objetivo de proteger o livre exercício da cidadania, manifestada por meio do voto. O legislador quis evitar que pessoas fossem presas com interesse político, para interferir no resultado das eleições.
Mas não se animem muito. Tudo tem limites.