Vai receber apenas o que trabalhou. Seu último salário ainda a receber, sendo proporcional ao dia que saiu. 13° proporcional e abono de férias proporcional.
O FGTS fica em conta inativa. Incoerente pois é seu mas não pode mexer.
Você terá direito a sacar o valor existente na conta do FGTS que esteja vinculado ao contrato de trabalho atual. E multa de 40% em cima desse valor do FGTS desses meses trabalhados.
Vai receber férias, décimo terceiro proporcionais. Terá que cumprir aviso prévio de 30 dias ou pagar por ele. E como vc vai pedir demissão, não tem direito ao seguro desemprego e nem a sacar o FGTS.