Esse vídeo falou que o decreto ataca a liberdade religiosa. Vamos ao dispositivo revogado:
“c) Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União". (REVOGADO)
Me diz aonde retirar símbolos religiosos (cristãos) de estabelecimentos públicos da União é contra a liberdade religiosa? Sendo que o Estado é laico (não cristão)? Já que existem símbolos cristãos, o correto seria haver de todas as religiões que tenham praticantes no Brasil. Ou TODAS ou NENHUMA. Me diz aonde isso fere a liberdade religiosa?
Se você ler de fato o decreto, verá, na verdade, vários dispositivos DEFENDENDO a liberdade religiosa, como:
"a)Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.
b)Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.
o)Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes".
Quanto à reintegração de posse, você poderia me mandar os dispositivos, pois eu acredito que, diferente do presidente analfabeto, você leu todo o decreto. Mas vendo por cima, acredito que se trata da usucapião, decorrente da supressio do antes dono legítimo da propriedade. Para isso precisaria de um lapso temporal considerável. Não é invadiu, perdeu. Óbvio.
Quanto a tal “censura”, me parece ser um simples monitoramento para que não se fira os direitos humanos, até porque, se fere os direitos humanos, está ferindo a liberdade (censurando) de terceiro:
"c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
b)Integrar os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre a implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos".