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996  26/10/2018 11h06

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Calma gente, é só uma reflexão, sem xingamentos ok?

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
8 12
elas respondem
anônima
anônima
16/03/2017 13h14
Nossa, achei a pergunta super criativa. Bem válida! =D
Estou refletindo rsrs
Ponto pra você, advogado! (:
anônima
anônima
16/03/2017 11h24
você tá com tempo heim...
anônima
anônima
16/03/2017 17h02
Pensei que só eu tivesse tido essa mesma reflexão.

Fico na dúvida ainda.
16/03/2017 11h18
Se for assim, to dentro da lei. Rsrs
Posso até sentir vergonha ou receio de minhas perguntas, daí uso anônimo, mas minhas respostas são TODAS assinadas.
anônima
anônima
26/10/2018 11h06
Não.
O que é proibido é o anonimato que é irrastreável.
O total anonimato não existe aqui, Marcus tem como saber dados de quem está por trás.
anônima
anônima
16/03/2017 13h47
Existem coisas mais importantes do que isso.

Sem contar que quase ninguém aqui tá expondo sua identidade real ,assinalando ou não o anônimo
anônima
anônima
26/10/2018 11h01
obsssss
eles respondem
16/03/2017 11h22
O voto secreto fere a CF?
anônimo
anônimo
16/03/2017 11h32
Denúncia anônima falsa fere a constituição também?
16/03/2017 13h50
Não so perseguem e a enchem o saco mesmo.
anônimo
anônimo
16/03/2017 11h14
Será que tem alguma coisa na CF que ainda não foi ferida?
Tenha um bom dia.
anônimo
anônimo
16/03/2017 12h30
A Constituição Federal é feita por quem?

Eduardo Cunha - "Caranguejo"
Renan Calheiros - "Justiça"
Rodrigo Maia - "Botafogo"
Romero Jucá - "Caju"
Eliseu Padilha - "Primo",
Ciro Nogueira - "Cerrado"
Gim Argello - "Campari"
Jaques Wagner - "Polo"
Inaldo Leitão - "Boca Mole"
Moreira Franco - "Angorá"

Etc..., dá nojo!
anônimo
anônimo
16/03/2017 11h15
Sim, claro. É inconstitucionalissimo isso; vou até invocar a justiça pra requisitar dados de anônimos.
16/03/2017 11h41
A constituição estabelece que cada indivíduo tem o direito de optar por não gerar provas contra si mesmo.
A constituição, ao mesmo tempo, ao estabelecer a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda, estabelece que é crime um indivíduo optar por não gerar provas contra si mesmo ou pagar pessoas para fazer isso.
Reflita.
Imposto é roubo.
anônimo
anônimo
17/03/2017 01h46
Gostou não denuncia.
16/03/2017 13h09
Pense um pouco, se você conhece um pouco do meio jurídico (parece que sim) sabe que sempre existem algumas exceções, como, por exemplo, a denúncia anônima... Dê uma olhada nesse julgado:
"DIREITO PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durante o interrogatório do investigado ou acusado corrobora a higidez do ato. Precedente citado.”(STF - AP: 530 MS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 09/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 19-12-2014)

Existe um projeto de lei querendo acabara com anonimato na rede, vale a pena ler sobre...

Wayne de Gotham
anônimo
anônimo
16/03/2017 11h13
fike quieto
anônimo
anônimo
16/03/2017 20h16
Acho que fere mais o 64° XII, não acha?
anônimo
anônimo
26/10/2018 11h04
Estava procurando este argumento desde o primeiro dia aqui o site! Anonimato é crime, denuncie!
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