Se for assim, to dentro da lei. Rsrs
Posso até sentir vergonha ou receio de minhas perguntas, daí uso anônimo, mas minhas respostas são TODAS assinadas.
A constituição estabelece que cada indivíduo tem o direito de optar por não gerar provas contra si mesmo.
A constituição, ao mesmo tempo, ao estabelecer a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda, estabelece que é crime um indivíduo optar por não gerar provas contra si mesmo ou pagar pessoas para fazer isso.
Reflita.
Imposto é roubo.
Pense um pouco, se você conhece um pouco do meio jurídico (parece que sim) sabe que sempre existem algumas exceções, como, por exemplo, a denúncia anônima... Dê uma olhada nesse julgado:
"DIREITO PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. 2. Não há nulidade automática na tomada de declarações sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor durante o interrogatório do investigado ou acusado corrobora a higidez do ato. Precedente citado.”(STF - AP: 530 MS, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 09/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 19-12-2014)
Existe um projeto de lei querendo acabara com anonimato na rede, vale a pena ler sobre...