Boa tarde, Francolouco! (Sei bem que é você e mais um fake seu!)
Pergunte isso a dona Dilma Vana Rousseff, a presidenta que sancionou essa lei.
Decreto da Lei 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Sancionada pela presidenta Dilma Rouseff.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.