eles respondem
Como disseram, se ela tiver mais de 14 e ela estiver de acordo com isso, a mãe dela pode até ir na delegacia que não vai dar em nada, enfim, se ela tiver mais de 14 e ela estiver de acordo com o sexo não vai em nada.
O que o
@thecounselor disse está certo.
Mas só é valido se a menina for menor, da faixa dos 14 aos 17. E o garoto for maior de idade (18 anos completos).
Se os dois tiverem menos de 18 anos e mais de 13 completos, com o consentimento deles mesmos não é considerado crime.
Mas se um for maior de idade, pode ser considerado como estupro de vulnerável. E o garoto poderá facilmente ser encaminhado à delegacia.
Se os pais souberem da relação entre os dois jovens (no caso a menina menor e o garoto maior de 18), e a menina resolver denunciar o garoto, os pais poderão ser indiciados por serem responsáveis da integridade de seus filhos e não tentarem proteger. (Não lembro o nome do crime agora, mas o motivo é esse)
Meu amigo pediu pra vc mandar nudes
A família pode fazer, e a polícia vai intervir. Porém, a polícia vai primeiro ouvir todas as partes antes de levar para um juiz.
Acho muito improvável o homem ser condenado por estupro ou por coagir menor, vão querer resolver na conversa com certeza.
Hoje, praticar sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos, com ou sem consentimento dos pais É CRIME (Estupro de vulnerável) com pena de 8 a 15 anos.
Caso tenha 14 anos ou mais, e houver consentimento por parte da adolescente não é crime!
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Ou seja: A mãe pode sim fazer um BO. Mas não vai dar em nada...
Sua amiga... sei... KKKKKKKKKKKKK
Com essa fotinha de bebezinha ai no perfil??
Toma juízo menina... KKKKKKKKKKKKKKK
Zoas...
Ja disseram aí...
A família é responsável pelo jovem até 18 anos, sendo que a família tem o poder de julgar sobre a relação privada dos filhos até a idade de 18 anos.
Mesmo se a menina consentir, permitido dos 14 aos 17 anos, a mãe da jovem pode fazer ocorrência.
Por isso, converse com os pais sobre a relação que está tendo com as pessoas, para que exista confiança da família e minimize riscos de abuso ou consequências para jovens que não tem condições de arcar.
Atualmente se o cara for de maior e a garota nao for maior de idade a familia podera recorrer de judicialmente mesmo com o conssentimento...E cabera ao juiz analisar o caso
Se a sua amiga tiver menos de 18 não responde pelos próprios atos, então caso a mãe não esteja de acordo também e crime sim. Ala tem e que falar com a mãe dela, pois vai transar escondida mesmo e a mãe nem vai ficar sabendo, e melhor falar e resolver tudo
Se ela tiver 14 anos ou mais, e o sexo for consentido, nao é crime, o BO nao vai adiantar de nada. E BO é prova unilateral, nao serve pra nada.
elas respondem
Se a menina quer transar n é estupro, mas o cara q se preze vai passar longe de menininhas e vai procurar uma mulher de verdade.
Se o cara for maior e ela for menor de 16 anos, pode sim.
Menor de 14 é estupro presumido.
A menina pode dizer que forçou o cara a transar com ela. Não importa. Até 14 anos é estupro.
Se ela tiver menos de 14, a mãe deve fazer