anônima
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08/03/2023 14h11
Código penal, Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Eu já vi alguns comentários chamando alguns usuários disso ou aquilo por ter conversado com pessoas menores de 18 anos.
Mas para a lei, o crime de “pedofilia” (não é esse o conceito legal, mas vou falar na linguagem vulgar), só ocorre quando a vítima é menor de 14 anos.
Obs: não tô defendendo, nem acusando. Só esclareci um fato da lei