As dívidas da pessoa física só são persistentes se houver conjuge em regime de comunhão parcial/total de bens.
E elas são sempre persistentes ao espólio do falecido (seus bens poderão ser utilizados para pagar dívidas antes de serem repassados aos herdeiros)
talvez sim talvez não. tem que ter execução. Nem sempre tem, nem sempre vão atrás. Alguns tipos de dívidas não vão pra herdeiros não. E tem um prazo de 5 anos pra cobrar.