Não, o efeito de drogas não é um excludente de ilicitude. O uso de drogas pode afetar a capacidade de discernimento e ação de uma pessoa, mas isso não significa que ela possa cometer crimes sem consequências. No entanto, é importante entender que a dependência química é uma doença e que os dependentes químicos precisam de tratamento adequado para lidar com essa condição.
No sistema jurídico, a dependência química pode ser considerada como atenuante ou agravante, dependendo do caso e da legislação específica do país. Mas, em geral, o usuário de drogas não é considerado isento de culpa por seus atos criminosos.
É importante ressaltar que a prevenção e o tratamento da dependência química são essenciais para evitar problemas decorrentes do uso de drogas, incluindo a ocorrência de crimes.
Exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato. Excludentes de ilicitude são apenas 4: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.
Efeito de drogas lícitas ou ilícitas quando foram usadas para fins recreativos não exclui ilicitude de nada. Então aquela desculpa que fui corrupto ou mandei matar o ex prefeito de Santo André porque bebi cachaça demais no churrasco de picanha não cola. Já se for efeito colateral de medicamentos em uso para tratamento médico, devidamente prescritas, não configura ilícito doloso do paciente.